Nessa você pode CONFIAR!

terça-feira, 27 de novembro de 2018

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

A História do Relógio de Ponto II


A História do Relógio de Ponto II – Tipos de Relógio de Ponto
Inventado por Sr. Williard Bundy em 1888, o relógio de ponto veio diminuir a necessidade do empregador de analisar o tempo trabalhado por seus funcionários. Embora tenha sido concebido para facilitar os procedimentos e controlar os empregados, o relógio de ponto também teve seu lado proveitoso para o trabalhador. Muitos chefes, ainda no início do século XX, não cumpriam as leis que regulavam as horas máximas de operação por dia e outras condições que protegiam o trabalhador. O relógio de ponto realizava esse controle, valendo no pagamento o valor real de horas trabalhadas.
Hoje, os modernos relógios de ponto são diferentes dos antigos relógios de ponto manuais. O velho relógio de ponto de cartão mecânico não está mais no mercado, mas unicamente como curiosidade ou peça de museu. Hoje, até os relógios de ponto que utilizam cartões são eletrônicos. Todos os relógios à venda no mercado são alimentados eletricamente ou com cargas recarregáveis e possuem relógios de quartzo de precisão. Nos que usam cartões, os apontamentos são feitos por impressão matricial. Outros relógios utilizam cartões magnéticos possuindo os dados de identificação do operário.
A mais recente evolução no mercado, os relógios biométricos, utilizam características físicas do operário, por exemplo a impressão digital, de forma a reconhecer e marcar a chegada e saída de cada operário. Os relógios de ponto biométricos usam de naturezas biológicas para caracterização e controle de acesso de indivíduos. O modo mais comum é o que usa a impressão digital para registrar a entrada e saída de trabalhadores. Esse tipo de relógio impede que um operário marque entrada ou saída como se fosse de outro operário. Não é preciso cartão, digitação de senhas ou matrículas, e pode ser utilizado até para administração de acesso de outras pessoas. A utilização de impressão digital e uma “senha” fortemente pessoal e intransferível, que controla de forma muito eficaz as fraudes e erros.

Todos esses novos relógios de ponto conseguem registrar horas de trabalho na mesma altura em que realizam o controle de acesso. Além de permitirem o reconhecimento de cada trabalhador, os relógios também podem ser projetados para impossibilitar acessos ou para manifestar sinais e alarmes. Os relógios de ponto digitais são, antes de tudo, bases de informações que se falam com outros PC’s da empresa, permitindo agilidade e precisão na publicação de folhas de pagamento. Com o sistema de relógio de ponto adequado, o relógio consegue ser configurado facilmente executando várias operações, obedecendo a necessidade do patrão e do tipo de relógio instalado.

Entre os muitos modelos de relógio de ponto eletrônico à venda, alguns não necessitam de PC ligado, registrando e guardando as informações em cartucho de memória. Alguns podem ser ligados via cabo, funcionando online, off-line e ainda com a opção real time em que as informações marcadas são imediatamente transmitidas e armazenadas nos PC’s da companhia. Muitos desses relógios também integram a capacidade de assinalar falta de energia ou máximos de memória. Alguns integram capacidades extras tais como horário de verão automático e envio de mensagem a operários.

Fonte:

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Conheça as Vantagens do REP


Pesquisa divulgada pela UFMG, em 2006, revela que os profissionais de empresas de grande porte estão mais bem informados sobre o mercado do que os profissionais de pequenas empresas.
Se você é profissional de pequena empresa e está lendo este post: PARABÉNS! Dedico-lhe o texto que segue.
Você sabia que o art. 74 da CLT obriga as empresas com mais de dez funcionários a registrarem as horas de entrada e saída dos mesmos por meios: manual, mecânico ou eletrônico.
(__) Não tenho mais de dez funcionários, mas vou continuar lendo.
(__) Tenho mais de dez funcionários e acho melhor eu continuar lendo para não ser multado pelo MTE (veja um caso).

Agora, qual meio de registro de ponto escolher?

De acordo com a Portaria 1510, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) tem como finalidade a marcação de ponto. Deve possuir memória permanente (sem poder alterar ou apagar dados). Não deve permitir marcações automáticas ou restrições às marcações, depender de equipamentos externos e interromper a marcação de ponto quando qualquer operação de comunicação com outro equipamento.
Ainda não se convenceu? Faça os cálculos na planilha elaborada pela American Payroll Association (APA) e disponibilizada pela fornecedora de Registradores de Ponto Eletrônico (REP), Ahgora Sistemas, e confira você mesmo calculando o Retorno sobre o Investimento em REPs pela sua empresa.




Convencido?! Lembro-lhes de procurar fornecedores que estejam com seus produtos homologados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com a Portaria 1510.

A Evolução dos Relógios de Ponto no Brasil

Na década de 80, o lema de trabalho era manter as coisas simples, as regras claras e os trabalhadores tinham hora certa para começar e finalizar os trabalhos diariamente (nada de hora extra para casa). Na época, existiam apenas duas formas de registrar o ponto no Brasil: por meio de anotações no livro ponto (manual) ou por marcação em relógio mecânico.
Mas a jornada hoje é um pouco diferente, onde a possibilidade de criar o seu próprio horário são as palavras de ordem, além da utilização de sistemas eletrônicos para o gerenciamento do controle de ponto como uma das principais necessidades de gestão dentro das empresas.
Passadas três décadas e você ainda acredita que os registradores manuais e mecânicos são vantajosos nos dias de hoje?
Com o registrador eletrônico você terá o registro de dados com informações mais apuradas sobre a identificação do empregado, além de ser inviolável e garantir mais segurança na transmissão e registro das informações, pois a sua memória é protegida e têm lacres que impedem o acesso interno. Os dados poderão ser utilizados como elementos comprobatórios da jornada de trabalho em eventual processo trabalhista. E ajuda a disciplinar a marcação do ponto e amplia a confiabilidade por parte dos funcionários.

Dados da ABREP – Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto – confirmam:

74% dos empregadores estão satisfeitos com os Registradores Eletrônicos de Ponto;
78% dos profissionais aprovaram os Registradores Eletrônicos de Ponto;
70% das empresas alegam que o novo sistema melhorou a relação trabalhista ao proporcionar mais segurança e transparência entre as partes;
60% dos profissionais se sentem mais protegidos com o novo registro de ponto;
O relacionamento e a confiança entre ambos melhorou 59%;
O volume de questionamentos relacionados ao pagamento da hora extra diminuiu em 28% dos casos.

É importante que as empresas escolham produtos de fornecedores conceituados no mercado, que sempre primaram pela produção de equipamentos homologados pelo Ministério do Trabalho elaborados exclusivamente para atender às exigências da Portaria 1510. Também é importante que o fornecedor tenha ampla rede de serviços, visto que a manutenção possa ser realizada em diversas partes do Brasil e com profissionais capacitados.

Fonte:

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

PEC - Proposta de Emenda Constitucional Nº 66/ 2012



PEC – PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/ 2012

Conheça a redação da PEC nº 66/ 2012 (PEC das Domésticas) e como ficarão os direitos da categoria dos empregados domésticos após a sua aprovação que está prevista para ser votada nesta terça-feira (26/ 03) no Senado Federal.
Altera a redação do parágrafo único do art.  da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art.  da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º: Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XVIII,XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.”(NR)
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de dezembro de 2012.
Marcos Maia
Presidente
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº 20/98, DOU 16.12.1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº 53, de 19.12.2006, DOU 20.12.2006)
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

Fonte:

Por Que Usar um Relógio de Ponto Homologado?


POR QUE USAR UM RELÓGIO DE PONTO HOMOLOGADO?

Relógio de ponto eletrônico

relógio de ponto eletrônico Inner Rep Plus é um produto homologado pelo MTE e pelo INMETRO.
O Inner REP Plus permite o controle de ponto para todos os portes de empresas, oferecendo segurança jurídica para o empregador, facilitando a gestão de recursos humanos e garantindo o controle fiel das marcações dos empregados.
Com uma ótima relação entre preço e benefícios, o relógio de ponto eletrônico Inner REP Plus, facilita a gestão de sua empresa possibilitando a redução de custos e promovendo o aumento da produtividade.

Como funciona o ponto eletrônico?

O empregado registra o ponto usando seu cartão de identificação, por biometria ou ainda pelo teclado sensível ao toque;
O REP armazena esse registro na memória e imprime o comprovante do trabalhador com assinatura digital que impede sua falsificação;
Por fim o relógio permite exportar as marcações para tratamento no sistema de controle de ponto pela rede de dados ou pela porta USB auxiliar.
O MTE fiscaliza os registros de ponto eletrônico, coletando as marcações registradas na memória do equipamento através de um pendrive conectado à porta USB Fiscal.

Por que usar um relógio de ponto eletrônico homologado?

Desde 01 de março de 2011 é exigido pelo Ministério do Trabalho que, empresas que registram o ponto de seus funcionários de maneira eletrônica, utilizem relógios homologados pelo Ministério e atualmente é obrigatório que os fabricantes produzam relógios aprovados pelo INMETRO para garantir que apresentem requisitos mínimos para que registrem fielmente as marcações de ponto.
Ao comprar ponto eletrônico verifique se o mesmo foi aprovado pelo INMETRO.
Atenção: A partir de abril de 2017 somente poderão ser fabricados no Brasil relógios de ponto eletrônico aprovados pelo Inmetro. Os modelos que ainda não possuem o selo de aprovação serão obrigatoriamente descontinuados.
Ter a aprovação do INMETRO significa que o relógio ponto eletrônico que você usa segue as normas técnicas obrigatórias, que passou por testes e ensaios e que você tem um relógio de ponto que vai lhe oferecer segurança e integridade das marcações efetuadas no relógio, com a oferta dos seguintes recursos:
Assinatura digital: Todos os documentos fiscais são assinados digitalmente evitando falsificações, em especial do recibo do colaborador;
Comunicação criptografada: impossibilita que uma pessoa não autorizada tenha acesso aos dados do equipamento;
Proteção anti-violação: bloqueia o funcionamento do relógio em caso de abertura do gabinete.

Por que optar pelo relógio ponto eletrônico da Topdata?

O Inner REP Plus permite a impressão de mais de 11.000 comprovantes de marcações com uma bobina, oferecendo comodidade e menos trabalho para sua equipe no momento da troca de papel.
Oferece impressão muito mais rápida evitando filas no momento da marcação de ponto.

Fonte:


quarta-feira, 21 de novembro de 2018

O REP: Por Que Preciso Dele?


O REP: POR QUE PRECISO DELE?

O Registrador Eletrônico de Ponto (REP), também chamado de relógio de ponto digital, é um equipamento utilizado para automatizar o cálculo das horas trabalhadas diariamente por um funcionário ao longo do seu contrato.
Esse monitoramento é realizado pelo Relógio de Ponto registrando os horários de entrada e de saída de cada colaborador na empresa. Ainda, o relógio pode imprimir e emitir comprovantes fiscais para o controle pessoal do funcionário e guarda na memória os dados obtidos para eventuais fiscalizações.
Atualmente, a legislação trabalhista brasileira exige que o ponto eletrônico seja homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme Portaria 1510/2009 e Portaria 373/2011. Além disso, ele deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), comprovando que atende os requisitos legais.
Nesse contexto, a Control iD fornece Registradores Eletrônicos de Ponto homologados e certificados, com opções de identificação biométrica, RFID (do inglês Radio-frequency Identification, ou Identificação por Radiofrequência), por cartão de ponto com código de barras ou por senha pessoal.
Conheça, a seguir, nossas soluções em relógios digitais, equipados com as mais modernas tecnologias de identificação, e software de controle de ponto.

PERGUNTAS FREQUENTES

Como funciona um relógio de ponto digital?

O relógio de ponto digital foi criado para tornar o processo de controle de jornada de trabalho mais ágil e confiável, substituindo os relógios cartográficos. No entanto, seu funcionamento é basicamente o mesmo, com a diferença da maior versatilidade e segurança do aparelho digital.
Assim, no início e no término de seu turno, bem como, em pausas intrajornada, o funcionário marca ponto no registrador eletrônico utilizando uma senha, a identificação biométrica ou crachás e cartões pessoais.
O relógio de controle, então, armazena na sua memória interna os horários nos quais os colaboradores se identificaram, transferindo automaticamente esses dados para um software de gestão de jornadas de trabalho.
Ao final de cada mês, o departamento de recursos humanos tem, à disposição, informações detalhadas sobre a frequência de cada funcionário para poder calcular eventuais horas extras e descontos.

Como é feita a marcação do ponto?

O relógio de ponto utiliza uma ou mais tecnologias de autenticação para identificar qual dos funcionários pré-cadastrados está marcando o ponto. Após esse reconhecimento, o dispositivo emite um comprovante impresso para o trabalhador e adiciona o horário à listagem completa de marcações feitas por ele.
Desse modo, o sistema de controle de ponto é capaz de informar, em cada data, as entradas, saídas e pausas do colaborador, além de calcular as cargas horárias trabalhadas dia a dia. Ao computar todas essas marcações, o sistema pode determinar os totais mensais e anuais, além de gerar relatórios de frequência, tudo de forma digital.

Quais são as tecnologias de identificação usadas no ponto eletrônico?

As tecnologias e ferramentas variam conforme o modelo do equipamento, mas o princípio é utilizar algum artifício para personalizar a marcação e autenticar o funcionário para poder registrar seu ponto. Os recursos mais utilizados pelos Relógios de Ponto no mercado são:
Identificação biométrica por impressão digital;
RFID por cartão, pulseira ou outro dispositivo magnético;
Leitor de código de barras com cartão de identificação pessoal;
Senha pessoal cadastrada no sistema.
Todas essas ferramentas de identificação se encontram nos produtos da Control iD, desenvolvidas com tecnologia própria, podendo ser escolhidas de acordo com o modelo do relógio de registro.

Como o funcionário sabe que o processo deu certo?

Um relógio de ponto homologado conforme a Portara 1510/2009 do MTE, como o Relógio de Ponto REP iDClass da Control iD, é equipado com impressora que emite um comprovante para o funcionário a cada marcação de ponto.
Já os aparelhos produzidos conforme a Portaria 373/2011 do MTE, chamados de sistemas alternativos de controle de jornada, geralmente, não imprimem comprovantes. No entanto, como armazenam automaticamente e em tempo real todas as marcações feitas, o trabalhador pode conferi-las acessando o sistema ou solicitando um relatório para o departamento de recursos humanos.

Como é o acesso a essas informações?

Cada marcação feita nos relógios de ponto é registrada na memória do equipamento e enviada, instantaneamente, para o software de gestão. Assim, as informações podem ser acessadas a qualquer momento, de qualquer dispositivo previamente autorizado conectado a esse sistema.
Por conta disso, o relógio de ponto digital permite um monitoramento discreto dos funcionários de acordo com as necessidades de cada gestor. Ademais, extingue a necessidade de gerar relatórios ou calcular o total de horas em cada mês e ano, pois tudo é feito automaticamente.

Por que usar um relógio de ponto digital?

O relógio de ponto digital auxilia o departamento de recursos humanos de uma organização na gestão das jornadas de trabalho. Seu sistema torna a apuração dos horários dos funcionários mais confiável, precisa e transparente, reduzindo a possibilidade de falhas humanas e conflitos, além de evitar fraudes e prejuízos.

Mas que tipos de prejuízos são esses?

Adotar uma solução de controle de ponto que automatize e torne o cômputo das cargas horárias mais objetivo é essencial para que uma empresa ou organização — independentemente do tamanho e do setor de atividade — possa evitar prejuízos com processos trabalhistas e com a gestão da equipe.
Afinal, o custo das demandas judiciais não fica somente nas indenizações e reparações de danos. Há também as custas judiciais e honorários advocatícios, além das despesas com deslocamentos e o tempo improdutivo. Em um olhar mais profundo, pode-se contabilizar, ainda, o custo para a imagem corporativa desgastada junto à sociedade.
Por outro lado, uma equipe insatisfeita com os pagamentos realizados ou a apuração das suas jornadas, tende a ter uma redução na produtividade e na eficiência.

Quais são as vantagens do registrador eletrônico de ponto?

O controlador de ponto digital automatiza parte do monitoramento e da gestão de funcionários, bem como, torna a apuração das jornadas mais segura. Desse modo, diminui o tempo e os recursos empregados para fazer controle de ponto e a apuração mensal e anual dos holerites, férias e décimos terceiros.
Ainda, o registro de frequência feito por meio de um relógio de ponto digital, especialmente uma com leitor biométrico, reduz a possibilidade de marcações fraudulentas. Além disso, minimiza a ocorrência de erros humanos na hora de compilar as informações e efetuar os cálculos de remunerações.
Em suma, o uso de marcadores eletrônicos de ponto evita o excesso de demandas judiciais e proporciona maior eficiência na gestão dos recursos humanos da organização.

Quais são os tipos de relógio de ponto digital existentes?

Basicamente, o que diferencia os tipos de registradores eletrônicos de ponto é a tecnologia de identificação de funcionários que cada modelo oferece. É por meio desses recursos que os equipamentos registram as marcações e as atribuem aos prontuários corretos, sendo uma forma de agilizar os processos de registro das jornadas e dificultar fraudes.
Até pouco tempo, cada funcionário recebia um cartão de papel mensal que era perfurado quando inserido na máquina. Os furos marcavam os horários de entrada e de saída. Esses equipamentos eram conhecidos como relógios de ponto cartográficos.
As informações ficavam registradas apenas nesses cartões. Portanto, os responsáveis pelos recursos humanos precisavam recolhê-los mensalmente e fazer os cálculos das remunerações à mão.
Apesar de relógios cartográficos ainda existirem, novas tecnologias criaram alternativas para um controle de ponto mais eficiente e menos custoso. Os exemplos mais modernos incluem:
Relógio de ponto biométrico: utiliza tecnologia de reconhecimento biométrico, por meio da análise de impressão digital, para identificar o funcionário. É o método mais moderno e seguro, pois dificulta fraudes e assegura, ao próprio trabalhador, que o ponto será marcado somente por ele;
Registro de ponto com identificação por códigos de barras: diferentemente dos relógios de ponto cartográficos, esses equipamentos fazem a leitura do código de barras presente em um cartão plástico, pessoal e intransferível. Sempre que o cartão for passado no equipamento, a máquina de ponto digital marca o horário no prontuário do respectivo funcionário;
Relógio de ponto digital RFID: a identificação por radiofrequência (RFID) é feita aproximando o cartão ou outro dispositivo magnético — também pessoal e intransferível para cada funcionário — do relógio de ponto. O aparelho, então, reconhece a propriedade do dispositivo e atribui o horário ao trabalhador correspondente. É a mesma tecnologia presente nos modernos bilhetes de transporte público, por exemplo;
Relógio de ponto com senha: ao ser admitido, o funcionário cadastra uma senha no sistema de registro eletrônico de ponto e a digita em cada entrada e saída da empresa, marcando seus horários.
É importante destacar que os equipamentos de controle de ponto digital não precisam ter apenas um tipo de recurso de identificação. A Control iD, por exemplo, disponibiliza modelos que utilizam todas as tecnologias citadas, sendo facilmente adaptáveis às necessidades de cada cliente para o registro das jornadas de trabalho de suas equipes.

Por que o relógio de ponto biométrico é o mais indicado?

São dois os principais diferenciais de um relógio de ponto biométrico sobre os outros modelos: segurança e praticidade. Confira!
Segurança!
O registrador de ponto biométrico valida a marcação de um funcionário por meio da leitura de sua impressão digital. Assim, como cada impressão digital é única, é possível controlar os registros dos horários dos trabalhadores com maiores precisão e confiança.
Já que os métodos para fraudar uma leitura biométrica de impressão digital são, geralmente, caros e pouco eficazes, as fraudes tornam-se menos interessantes. Além disso, os próprios colaboradores sentem-se mais seguros sabendo que somente eles podem marcar ponto em seus prontuários.
Praticidade!
Com um relógio de ponto biométrico o funcionário não precisa carregar um cartão de ponto ou se lembrar de uma senha. Por outro lado, o setor de recursos humanos não precisa manter uma fiscalização rigorosa sobre as marcações de ponto, já que é preciso a presença do trabalhador para o registro dos horários.
Quer saber mais sobre as vantagens da biometria para o controle de jornadas de trabalho? Então, aproveite para ler nosso artigo sobre as principais razões para usar um relógio de ponto biométrico!

Quais são as leis para o relógio de ponto digital?

A Portaria 1510/2009, também conhecida como Lei do Ponto Eletrônico, foi instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para regulamentar os aparelhos de controle eletrônico de ponto no Brasil. Essa portaria estabelece as exigências para todo relógio de ponto operando em território nacional.
Posteriormente, o MTE publicou a Portaria 373/2011, na qual estabelece os parâmetros para o uso de sistemas alternativos de controle de jornada. Essa norma flexibilizou algumas regras para o uso de equipamentos de marcação de ponto, mediante prévio acordo com sindicato ou convenção coletiva, possibilitando a simplificação dos aparelhos e uma redução nos preços.

O que é e por que um registrador eletrônico de ponto precisa ser homologado?

A homologação de um registrador eletrônico de ponto no Ministério do Trabalho e Emprego, comprova que o equipamento atende aos requisitos determinados pela Portaria 1510/2009. Por isso, o modelo do relógio de ponto digital precisa, antes, ser analisado pelo Inmetro, órgão responsável por emitir a certificação necessária para que o MTE dê o aval para sua comercialização.
Portanto, é essencial para uma empresa adquirir um aparelho de ponto eletrônico que apresente a certificação do Inmetro e já tenha sido homologado no MTE. Essas são as únicas garantias de que os registros coletados pelo equipamento serão considerados válidos judicialmente.

Para que tipo de empresa é o relógio de ponto digital?

A legislação trabalhista brasileira obriga apenas as organizações com mais de 10 funcionários a fazer controle de pontos de entrada e saída. No entanto, o registrador de ponto eletrônico beneficia empresas de quaisquer tamanhos — grande, médio ou pequeno porte — e setores de atividade, aumentando sua segurança contra demandas judiciais e conflitos na equipe.

Qual a diferença do relógio de ponto digital para o cartográfico?

A diferença entre o ponto digital e o ponto cartográfico está na operação dos sistemas, ou seja, no modo de uso dos equipamentos e de apuração dos dados coletados.

Como são as operações do relógio de ponto e do cartográfico?

O relógio de ponto cartográfico precisa que cada funcionário leve consigo um cartão onde os horários do ponto são graficamente registrados. Enquanto isso, o registrador de ponto eletrônico utiliza um sistema digital para armazenar e realizar a gestão das jornadas de trabalho.

O que muda de um sistema para outro?

Praticidade e eficiência:
O ponto cartográfico precisa que os cálculos das jornadas de trabalho e de suas remunerações correspondentes sejam feitos de forma manual, analisando os cartões individualmente. Já o ponto eletrônico digital faz todos os cômputos e gera relatórios instantaneamente e de forma automática, além de permitir que esses dados sejam acessados de qualquer dispositivo conectado ao sistema.
Segurança:
Ao contrário do ponto digital, o relógio de ponto cartográfico não emprega ferramentas de identificação. A diferenciação de horários é feita, somente, nas próprias cartelas. Assim, o sistema pode ser burlado com uma simples troca de cartão entre funcionários. Além disso erros na marcação de ponto cartográfico não podem ser corrigidos por ajustes no sistema como no ponto eletrônico.

Qual a diferença entre um controlador de ponto digital e um relógio de ponto digital?

O relógio de ponto digital é um equipamento que realiza o controle das jornadas de trabalho, registrando as entradas e saídas dos funcionários. Por tal razão, ele também é chamado de controlador de ponto digital, além de ser oficialmente conhecido como registrador eletrônico de ponto (REP), relógio de ponto eletrônico ou, simplesmente, ponto eletrônico ou digital.

Fonte: