Problemas com Leis Trabalhistas? Muitas Reclamações de Seus Colaboradores? Todo Fechamento de Mês é o Mesmo Estresse? A Solução Está ao Seu Alcance. Nessa você pode CONFIAR!
terça-feira, 27 de novembro de 2018
segunda-feira, 26 de novembro de 2018
A História do Relógio de Ponto II
A
História do Relógio de Ponto II – Tipos de Relógio de Ponto
Inventado por Sr. Williard Bundy em 1888, o relógio
de ponto veio diminuir a necessidade do empregador de analisar o tempo
trabalhado por seus funcionários. Embora tenha sido concebido para facilitar os
procedimentos e controlar os empregados, o relógio de ponto também teve seu
lado proveitoso para o trabalhador. Muitos chefes, ainda no início do século
XX, não cumpriam as leis que regulavam as horas máximas de operação por
dia e outras condições que protegiam o trabalhador. O relógio de ponto
realizava esse controle, valendo no pagamento o valor real de horas
trabalhadas.
Hoje, os modernos relógios de ponto são diferentes
dos antigos relógios de ponto manuais. O velho relógio de ponto de cartão
mecânico não está mais no mercado, mas unicamente como curiosidade ou peça de
museu. Hoje, até os relógios de ponto que utilizam cartões são eletrônicos.
Todos os relógios à venda no mercado são alimentados eletricamente ou com
cargas recarregáveis e possuem relógios de quartzo de precisão. Nos que usam
cartões, os apontamentos são feitos por impressão matricial. Outros relógios
utilizam cartões magnéticos possuindo os dados de identificação do operário.
A mais
recente evolução no mercado, os relógios biométricos, utilizam características
físicas do operário, por exemplo a impressão digital, de forma a reconhecer e
marcar a chegada e saída de cada operário. Os relógios de ponto biométricos usam
de naturezas biológicas para caracterização e controle de acesso de indivíduos.
O modo mais comum é o que usa a impressão digital para registrar a entrada
e saída de trabalhadores. Esse tipo de relógio impede que um operário marque
entrada ou saída como se fosse de outro operário. Não é preciso cartão, digitação
de senhas ou matrículas, e pode ser utilizado até para administração de acesso
de outras pessoas. A utilização de impressão digital e uma “senha”
fortemente pessoal e intransferível, que controla de forma muito eficaz as
fraudes e erros.
Todos
esses novos relógios de ponto conseguem registrar horas de trabalho na mesma
altura em que realizam o controle de acesso. Além de permitirem o
reconhecimento de cada trabalhador, os relógios também podem ser projetados
para impossibilitar acessos ou para manifestar sinais e alarmes. Os relógios de
ponto digitais são, antes de tudo, bases de informações que se falam com outros
PC’s da empresa, permitindo agilidade e precisão na publicação de folhas de
pagamento. Com o sistema de relógio de ponto adequado, o relógio consegue ser
configurado facilmente executando várias operações, obedecendo a necessidade do
patrão e do tipo de relógio instalado.
Entre os
muitos modelos de relógio de ponto eletrônico à venda, alguns não necessitam de
PC ligado, registrando e guardando as informações em cartucho de memória.
Alguns podem ser ligados via cabo, funcionando online, off-line e ainda com
a opção real time em que as informações marcadas são imediatamente
transmitidas e armazenadas nos PC’s da companhia. Muitos desses relógios também
integram a capacidade de assinalar falta de energia ou máximos de memória.
Alguns integram capacidades extras tais como horário de verão automático e
envio de mensagem a operários.
Fonte:
sexta-feira, 23 de novembro de 2018
Conheça as Vantagens do REP
Pesquisa divulgada pela UFMG, em 2006, revela que
os profissionais de empresas de grande porte estão mais bem informados sobre o
mercado do que os profissionais de pequenas empresas.
Se você é profissional de pequena empresa e está lendo
este post: PARABÉNS! Dedico-lhe o texto que segue.
Você sabia que o art. 74 da CLT obriga as empresas
com mais de dez funcionários a registrarem as horas de entrada e saída dos
mesmos por meios: manual, mecânico ou eletrônico.
(__) Não tenho mais de dez funcionários, mas vou
continuar lendo.
(__) Tenho mais de dez funcionários e acho melhor
eu continuar lendo para não ser multado pelo MTE (veja um caso).
Agora, qual
meio de registro de ponto escolher?
De acordo com a Portaria 1510, o Registrador
Eletrônico de Ponto (REP) tem como finalidade a marcação de ponto. Deve possuir
memória permanente (sem poder alterar ou apagar dados). Não deve permitir
marcações automáticas ou restrições às marcações, depender de equipamentos
externos e interromper a marcação de ponto quando qualquer operação de
comunicação com outro equipamento.
Ainda não se convenceu? Faça os cálculos na planilha elaborada
pela American Payroll Association (APA) e disponibilizada pela
fornecedora de Registradores de Ponto Eletrônico (REP), Ahgora Sistemas,
e confira você mesmo calculando o Retorno sobre o Investimento em REPs
pela sua empresa.
Convencido?!
Lembro-lhes de procurar fornecedores que estejam com seus produtos homologados
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com a Portaria 1510.
A
Evolução dos Relógios de Ponto no Brasil
Na década de
80, o lema de trabalho era manter as coisas simples, as regras claras e os
trabalhadores tinham hora certa para começar e finalizar os trabalhos
diariamente (nada de hora extra para casa). Na época, existiam apenas duas
formas de registrar o ponto no Brasil: por meio de anotações no livro ponto (manual) ou
por marcação em relógio
mecânico.
Mas a jornada hoje é um pouco diferente, onde a
possibilidade de criar o seu próprio horário são as palavras de ordem, além da
utilização de sistemas eletrônicos para o gerenciamento do controle de ponto
como uma das principais necessidades de gestão dentro das empresas.
Passadas três décadas e você ainda acredita que os registradores manuais e mecânicos são
vantajosos nos dias de hoje?
Com o registrador
eletrônico você terá o registro de dados com informações
mais apuradas sobre a identificação do empregado, além de ser inviolável e
garantir mais segurança na transmissão e registro das informações, pois a sua
memória é protegida e têm lacres que impedem o acesso interno. Os dados poderão
ser utilizados como elementos comprobatórios da jornada de trabalho em eventual
processo trabalhista. E ajuda a disciplinar a marcação do ponto e amplia a
confiabilidade por parte dos funcionários.
Dados da ABREP – Associação
Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro
Eletrônico de Ponto – confirmam:
74% dos empregadores estão satisfeitos com os
Registradores Eletrônicos de Ponto;
78% dos profissionais aprovaram os Registradores
Eletrônicos de Ponto;
70% das empresas alegam que o novo sistema melhorou
a relação trabalhista ao proporcionar mais segurança e transparência entre as
partes;
60% dos profissionais se sentem mais protegidos com
o novo registro de ponto;
O relacionamento e a confiança entre ambos melhorou
59%;
O volume de questionamentos relacionados ao pagamento
da hora extra diminuiu em 28% dos casos.
É importante que as empresas escolham
produtos de fornecedores conceituados no mercado, que sempre primaram pela
produção de equipamentos homologados pelo Ministério do Trabalho elaborados
exclusivamente para atender às exigências da Portaria 1510. Também é importante
que o fornecedor tenha ampla rede de serviços, visto que a manutenção possa ser
realizada em diversas partes do Brasil e com profissionais capacitados.
Fonte:
quinta-feira, 22 de novembro de 2018
PEC - Proposta de Emenda Constitucional Nº 66/ 2012
PEC – PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/ 2012
Conheça a redação da PEC nº 66/ 2012 (PEC das Domésticas) e como ficarão
os direitos da categoria dos empregados domésticos após a sua aprovação que
está prevista para ser votada nesta terça-feira (26/ 03) no Senado Federal.
Altera a redação do parágrafo
único do art. 7º da Constituição
Federal para estabelecer a
igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e
demais trabalhadores urbanos e rurais.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos
do § 3º do
art. 60 da Constituição
Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto
constitucional:
Artigo único. O parágrafo
único do art. 7º da Constituição
Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º: Parágrafo único. São
assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI,
XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a
simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e
acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os
previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XVIII,XXV e XXVIII, bem como a sua integração
à previdência social.”(NR)
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de
dezembro de 2012.
Marcos Maia
Presidente
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 7º. São direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
I - relação de emprego protegida
contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar,
que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II -
seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III -
fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo, fixado em
lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais
básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos
que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer
fim;
VI - irredutibilidade do salário,
salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que
percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário
com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX -
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma
da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XII - salário-família pago em
razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação
dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº 20/98, DOU 16.12.1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta
e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal
remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço
extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais
remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos
termos fixados em lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos
inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIV - aposentadoria;
XXV -
assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco)
anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada ao inciso pela Emenda
Constitucional nº 53, de 19.12.2006, DOU 20.12.2006)
XXVI - reconhecimento das
convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVIII - seguro contra
acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que
este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXX - proibição de diferença de
salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo,
idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer
discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador
portador de deficiência;
XXXIII - proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Fonte:
Por Que Usar um Relógio de Ponto Homologado?
POR QUE USAR UM RELÓGIO DE
PONTO HOMOLOGADO?
Relógio de ponto eletrônico
O relógio de ponto eletrônico Inner
Rep Plus é um produto homologado pelo MTE e pelo INMETRO.
O Inner
REP Plus permite o controle de ponto para todos os portes de empresas,
oferecendo segurança jurídica para o empregador, facilitando a gestão de
recursos humanos e garantindo o controle fiel das marcações dos empregados.
Com uma
ótima relação entre preço e benefícios, o relógio de ponto eletrônico
Inner REP Plus, facilita a gestão de sua empresa possibilitando a redução de
custos e promovendo o aumento da produtividade.
Como funciona o ponto eletrônico?
O
empregado registra o ponto usando seu cartão de identificação,
por biometria ou ainda pelo teclado sensível ao toque;
O REP
armazena esse registro na memória e imprime o comprovante do
trabalhador com assinatura digital que impede sua falsificação;
Por fim o
relógio permite exportar as marcações para tratamento no sistema de controle de
ponto pela rede de dados ou pela porta USB auxiliar.
O MTE
fiscaliza os registros de ponto eletrônico, coletando as marcações registradas
na memória do equipamento através de um pendrive conectado à porta USB
Fiscal.
Por que usar um relógio de ponto eletrônico homologado?
Desde 01
de março de 2011 é exigido pelo Ministério do Trabalho que, empresas que
registram o ponto de seus funcionários de maneira eletrônica, utilizem relógios
homologados pelo Ministério e atualmente é obrigatório que os fabricantes
produzam relógios aprovados pelo INMETRO para garantir que apresentem
requisitos mínimos para que registrem fielmente as marcações de ponto.
Ao
comprar ponto eletrônico verifique se o mesmo foi aprovado pelo
INMETRO.
Atenção:
A partir de abril de 2017 somente poderão ser fabricados no Brasil relógios de
ponto eletrônico aprovados pelo Inmetro. Os modelos que ainda não
possuem o selo de aprovação serão obrigatoriamente descontinuados.
Ter a
aprovação do INMETRO significa que o relógio ponto eletrônico
que você usa segue as normas técnicas obrigatórias, que passou por testes e
ensaios e que você tem um relógio de ponto que vai lhe oferecer segurança
e integridade das marcações efetuadas no relógio, com a oferta dos
seguintes recursos:
Assinatura
digital: Todos os documentos fiscais são assinados digitalmente evitando
falsificações, em especial do recibo do colaborador;
Comunicação criptografada:
impossibilita que uma pessoa não autorizada tenha acesso aos dados
do equipamento;
Proteção
anti-violação: bloqueia o funcionamento do relógio em caso de abertura do
gabinete.
Por que optar pelo relógio ponto eletrônico da Topdata?
O Inner
REP Plus permite a impressão de mais de 11.000 comprovantes de
marcações com uma bobina, oferecendo comodidade e menos trabalho para sua
equipe no momento da troca de papel.
Oferece
impressão muito mais rápida evitando filas no momento da marcação de ponto.
Fonte:
quarta-feira, 21 de novembro de 2018
O REP: Por Que Preciso Dele?
O
Registrador Eletrônico de Ponto (REP), também chamado de relógio de ponto
digital, é um equipamento utilizado para automatizar o cálculo das horas
trabalhadas diariamente por um funcionário ao longo do seu contrato.
Esse
monitoramento é realizado pelo Relógio de Ponto registrando os horários de
entrada e de saída de cada colaborador na empresa. Ainda, o relógio pode
imprimir e emitir comprovantes fiscais para o controle pessoal do funcionário e
guarda na memória os dados obtidos para eventuais fiscalizações.
Atualmente,
a legislação trabalhista brasileira exige que o ponto eletrônico seja
homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme Portaria
1510/2009 e Portaria 373/2011. Além disso, ele deve ser certificado pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), comprovando
que atende os requisitos legais.
Nesse
contexto, a Control iD fornece Registradores Eletrônicos de Ponto homologados e
certificados, com opções de identificação biométrica, RFID (do inglês
Radio-frequency Identification, ou Identificação por Radiofrequência), por
cartão de ponto com código de barras ou por senha pessoal.
Conheça,
a seguir, nossas soluções em relógios digitais, equipados com as mais modernas
tecnologias de identificação, e software de controle de ponto.
PERGUNTAS FREQUENTES
Como funciona um relógio de ponto digital?
O relógio
de ponto digital foi criado para tornar o processo de controle de jornada de
trabalho mais ágil e confiável, substituindo os relógios cartográficos. No
entanto, seu funcionamento é basicamente o mesmo, com a diferença da maior
versatilidade e segurança do aparelho digital.
Assim, no
início e no término de seu turno, bem como, em pausas intrajornada, o
funcionário marca ponto no registrador eletrônico utilizando uma senha, a
identificação biométrica ou crachás e cartões pessoais.
O relógio
de controle, então, armazena na sua memória interna os horários nos quais os
colaboradores se identificaram, transferindo automaticamente esses dados para
um software de gestão de jornadas de trabalho.
Ao final
de cada mês, o departamento de recursos humanos tem, à disposição, informações
detalhadas sobre a frequência de cada funcionário para poder calcular eventuais
horas extras e descontos.
Como é feita a marcação do ponto?
O relógio
de ponto utiliza uma ou mais tecnologias de autenticação para identificar qual
dos funcionários pré-cadastrados está marcando o ponto. Após esse
reconhecimento, o dispositivo emite um comprovante impresso para o trabalhador
e adiciona o horário à listagem completa de marcações feitas por ele.
Desse
modo, o sistema de controle de ponto é capaz de informar, em cada data, as
entradas, saídas e pausas do colaborador, além de calcular as cargas horárias
trabalhadas dia a dia. Ao computar todas essas marcações, o sistema pode
determinar os totais mensais e anuais, além de gerar relatórios de frequência,
tudo de forma digital.
Quais são as tecnologias de identificação
usadas no ponto eletrônico?
As
tecnologias e ferramentas variam conforme o modelo do equipamento, mas o
princípio é utilizar algum artifício para personalizar a marcação e autenticar
o funcionário para poder registrar seu ponto. Os recursos mais utilizados pelos
Relógios de Ponto no mercado são:
Identificação biométrica por impressão digital;
RFID por cartão, pulseira ou outro dispositivo
magnético;
Leitor de código de barras com cartão de
identificação pessoal;
Senha pessoal cadastrada no sistema.
Todas
essas ferramentas de identificação se encontram nos produtos da Control iD,
desenvolvidas com tecnologia própria, podendo ser escolhidas de acordo com o
modelo do relógio de registro.
Como o funcionário sabe que o processo deu
certo?
Um
relógio de ponto homologado conforme a Portara 1510/2009 do MTE, como o Relógio de Ponto
REP iDClass da Control iD, é equipado com impressora que
emite um comprovante para o funcionário a cada marcação de ponto.
Já os
aparelhos produzidos conforme a Portaria 373/2011 do MTE, chamados de sistemas
alternativos de controle de jornada, geralmente, não imprimem comprovantes. No
entanto, como armazenam automaticamente e em tempo real todas as marcações
feitas, o trabalhador pode conferi-las acessando o sistema ou solicitando um
relatório para o departamento de recursos humanos.
Como é o acesso a essas informações?
Cada
marcação feita nos relógios de ponto é registrada na memória do equipamento e
enviada, instantaneamente, para o software de gestão. Assim, as informações
podem ser acessadas a qualquer momento, de qualquer dispositivo previamente
autorizado conectado a esse sistema.
Por conta
disso, o relógio de ponto digital permite um monitoramento discreto dos
funcionários de acordo com as necessidades de cada gestor. Ademais, extingue a
necessidade de gerar relatórios ou calcular o total de horas em cada mês e ano,
pois tudo é feito automaticamente.
Por que usar um relógio de ponto digital?
O relógio
de ponto digital auxilia o departamento de recursos humanos de uma organização
na gestão das jornadas de trabalho. Seu sistema torna a apuração dos horários
dos funcionários mais confiável, precisa e transparente, reduzindo a
possibilidade de falhas humanas e conflitos, além de evitar fraudes e prejuízos.
Mas que tipos de prejuízos são esses?
Adotar
uma solução de controle de ponto que automatize e torne o cômputo das cargas
horárias mais objetivo é essencial para que uma empresa ou organização —
independentemente do tamanho e do setor de atividade — possa evitar prejuízos
com processos trabalhistas e com a gestão da equipe.
Afinal, o
custo das demandas judiciais não fica somente nas indenizações e reparações de
danos. Há também as custas judiciais e honorários advocatícios, além das
despesas com deslocamentos e o tempo improdutivo. Em um olhar mais profundo,
pode-se contabilizar, ainda, o custo para a imagem corporativa desgastada junto
à sociedade.
Por outro
lado, uma equipe insatisfeita com os pagamentos realizados ou a apuração das
suas jornadas, tende a ter uma redução na produtividade e na eficiência.
Quais são as vantagens do registrador
eletrônico de ponto?
O
controlador de ponto digital automatiza parte do monitoramento e da gestão de
funcionários, bem como, torna a apuração das jornadas mais segura. Desse modo,
diminui o tempo e os recursos empregados para fazer controle de ponto e a
apuração mensal e anual dos holerites, férias e décimos terceiros.
Ainda, o
registro de frequência feito por meio de um relógio de ponto digital,
especialmente uma com leitor biométrico, reduz a possibilidade de marcações
fraudulentas. Além disso, minimiza a ocorrência de erros humanos na hora de
compilar as informações e efetuar os cálculos de remunerações.
Em suma,
o uso de marcadores eletrônicos de ponto evita o excesso de demandas judiciais
e proporciona maior eficiência na gestão dos recursos humanos da organização.
Quais são os tipos de relógio de ponto digital
existentes?
Basicamente,
o que diferencia os tipos de registradores eletrônicos de ponto é a tecnologia
de identificação de funcionários que cada modelo oferece. É por meio desses
recursos que os equipamentos registram as marcações e as atribuem aos
prontuários corretos, sendo uma forma de agilizar os processos de registro das
jornadas e dificultar fraudes.
Até pouco
tempo, cada funcionário recebia um cartão de papel mensal que era perfurado
quando inserido na máquina. Os furos marcavam os horários de entrada e de
saída. Esses equipamentos eram conhecidos como relógios de ponto cartográficos.
As informações
ficavam registradas apenas nesses cartões. Portanto, os responsáveis pelos
recursos humanos precisavam recolhê-los mensalmente e fazer os cálculos das
remunerações à mão.
Apesar de
relógios cartográficos ainda existirem, novas tecnologias criaram alternativas
para um controle de ponto mais eficiente e menos custoso. Os exemplos mais
modernos incluem:
Relógio de ponto biométrico: utiliza tecnologia de reconhecimento biométrico,
por meio da análise de impressão digital, para identificar o funcionário. É o
método mais moderno e seguro, pois dificulta fraudes e assegura, ao próprio
trabalhador, que o ponto será marcado somente por ele;
Registro de ponto com identificação por códigos de barras: diferentemente
dos relógios de ponto cartográficos, esses equipamentos fazem a leitura do
código de barras presente em um cartão plástico, pessoal e intransferível.
Sempre que o cartão for passado no equipamento, a máquina de ponto digital
marca o horário no prontuário do respectivo funcionário;
Relógio de ponto digital RFID: a identificação por radiofrequência (RFID) é feita
aproximando o cartão ou outro dispositivo magnético — também pessoal e
intransferível para cada funcionário — do relógio de ponto. O aparelho, então,
reconhece a propriedade do dispositivo e atribui o horário ao trabalhador
correspondente. É a mesma tecnologia presente nos modernos bilhetes de
transporte público, por exemplo;
Relógio de ponto com senha: ao ser admitido, o funcionário cadastra uma senha
no sistema de registro eletrônico de ponto e a digita em cada entrada e saída
da empresa, marcando seus horários.
É
importante destacar que os equipamentos de controle de ponto digital não
precisam ter apenas um tipo de recurso de identificação. A Control iD, por
exemplo, disponibiliza modelos que utilizam todas as tecnologias citadas, sendo
facilmente adaptáveis às necessidades de cada cliente para o registro das
jornadas de trabalho de suas equipes.
Por que o relógio de ponto biométrico é o mais
indicado?
São dois
os principais diferenciais de um relógio de ponto biométrico sobre os outros
modelos: segurança e praticidade. Confira!
Segurança!
O
registrador de ponto biométrico valida a marcação de um funcionário por meio da
leitura de sua impressão digital. Assim, como cada impressão digital é única, é
possível controlar os registros dos horários dos trabalhadores com maiores
precisão e confiança.
Já que os
métodos para fraudar uma leitura biométrica de impressão digital são,
geralmente, caros e pouco eficazes, as fraudes tornam-se menos interessantes.
Além disso, os próprios colaboradores sentem-se mais seguros sabendo que
somente eles podem marcar ponto em seus prontuários.
Praticidade!
Com um
relógio de ponto biométrico o funcionário não precisa carregar um cartão de
ponto ou se lembrar de uma senha. Por outro lado, o setor de recursos humanos
não precisa manter uma fiscalização rigorosa sobre as marcações de ponto, já
que é preciso a presença do trabalhador para o registro dos horários.
Quer
saber mais sobre as vantagens da biometria para o controle de jornadas de
trabalho? Então, aproveite para ler nosso artigo sobre as principais
razões para usar um relógio de ponto biométrico!
Quais são as leis para o relógio de ponto
digital?
A Portaria 1510/2009, também conhecida como Lei do Ponto
Eletrônico, foi instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para
regulamentar os aparelhos de controle eletrônico de ponto no Brasil. Essa portaria estabelece as exigências para todo relógio de ponto operando em
território nacional.
Posteriormente,
o MTE publicou a Portaria 373/2011, na qual estabelece os parâmetros
para o uso de sistemas alternativos de controle de jornada. Essa norma
flexibilizou algumas regras para o uso de equipamentos de marcação de ponto,
mediante prévio acordo com sindicato ou convenção coletiva, possibilitando a
simplificação dos aparelhos e uma redução nos preços.
O que é e por que um registrador eletrônico de
ponto precisa ser homologado?
A
homologação de um registrador eletrônico de ponto no Ministério do Trabalho e
Emprego, comprova que o equipamento atende aos requisitos determinados pela
Portaria 1510/2009. Por isso, o modelo do relógio de ponto digital precisa,
antes, ser analisado pelo Inmetro, órgão responsável por emitir a certificação
necessária para que o MTE dê o aval para sua comercialização.
Portanto,
é essencial para uma empresa adquirir um aparelho de ponto eletrônico que
apresente a certificação do Inmetro e já tenha sido homologado no MTE. Essas
são as únicas garantias de que os registros coletados pelo equipamento serão
considerados válidos judicialmente.
Para que tipo de empresa é o relógio de ponto
digital?
A
legislação trabalhista brasileira obriga apenas as organizações com mais de 10
funcionários a fazer controle de pontos de entrada e saída. No entanto, o
registrador de ponto eletrônico beneficia empresas de quaisquer tamanhos —
grande, médio ou pequeno porte — e setores de atividade, aumentando sua
segurança contra demandas judiciais e conflitos na equipe.
Qual a diferença do relógio de ponto digital
para o cartográfico?
A
diferença entre o ponto digital e o ponto cartográfico está na operação dos
sistemas, ou seja, no modo de uso dos equipamentos e de apuração dos dados
coletados.
Como são as operações do relógio de ponto e do
cartográfico?
O relógio de ponto cartográfico precisa que cada
funcionário leve consigo um cartão onde os horários do ponto são graficamente
registrados. Enquanto isso, o registrador de ponto eletrônico utiliza um
sistema digital para armazenar e realizar a gestão das jornadas de trabalho.
O que muda de um sistema para outro?
Praticidade e eficiência:
O ponto
cartográfico precisa que os cálculos das jornadas de trabalho e de suas
remunerações correspondentes sejam feitos de forma manual, analisando os
cartões individualmente. Já o ponto eletrônico digital faz todos os cômputos e
gera relatórios instantaneamente e de forma automática, além de permitir que
esses dados sejam acessados de qualquer dispositivo conectado ao sistema.
Segurança:
Ao
contrário do ponto digital, o relógio de ponto cartográfico não emprega
ferramentas de identificação. A diferenciação de horários é feita, somente, nas
próprias cartelas. Assim, o sistema pode ser burlado com uma simples troca de
cartão entre funcionários. Além disso erros na marcação de ponto cartográfico
não podem ser corrigidos por ajustes no sistema como no ponto eletrônico.
Qual a diferença entre um controlador de ponto
digital e um relógio de ponto digital?
O relógio
de ponto digital é um equipamento que realiza o controle das jornadas de
trabalho, registrando as entradas e saídas dos funcionários. Por tal razão, ele
também é chamado de controlador de ponto digital, além de ser oficialmente
conhecido como registrador eletrônico de ponto (REP), relógio de ponto
eletrônico ou, simplesmente, ponto eletrônico ou digital.
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