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sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Conheça as Vantagens do REP


Pesquisa divulgada pela UFMG, em 2006, revela que os profissionais de empresas de grande porte estão mais bem informados sobre o mercado do que os profissionais de pequenas empresas.
Se você é profissional de pequena empresa e está lendo este post: PARABÉNS! Dedico-lhe o texto que segue.
Você sabia que o art. 74 da CLT obriga as empresas com mais de dez funcionários a registrarem as horas de entrada e saída dos mesmos por meios: manual, mecânico ou eletrônico.
(__) Não tenho mais de dez funcionários, mas vou continuar lendo.
(__) Tenho mais de dez funcionários e acho melhor eu continuar lendo para não ser multado pelo MTE (veja um caso).

Agora, qual meio de registro de ponto escolher?

De acordo com a Portaria 1510, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) tem como finalidade a marcação de ponto. Deve possuir memória permanente (sem poder alterar ou apagar dados). Não deve permitir marcações automáticas ou restrições às marcações, depender de equipamentos externos e interromper a marcação de ponto quando qualquer operação de comunicação com outro equipamento.
Ainda não se convenceu? Faça os cálculos na planilha elaborada pela American Payroll Association (APA) e disponibilizada pela fornecedora de Registradores de Ponto Eletrônico (REP), Ahgora Sistemas, e confira você mesmo calculando o Retorno sobre o Investimento em REPs pela sua empresa.




Convencido?! Lembro-lhes de procurar fornecedores que estejam com seus produtos homologados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com a Portaria 1510.

A Evolução dos Relógios de Ponto no Brasil

Na década de 80, o lema de trabalho era manter as coisas simples, as regras claras e os trabalhadores tinham hora certa para começar e finalizar os trabalhos diariamente (nada de hora extra para casa). Na época, existiam apenas duas formas de registrar o ponto no Brasil: por meio de anotações no livro ponto (manual) ou por marcação em relógio mecânico.
Mas a jornada hoje é um pouco diferente, onde a possibilidade de criar o seu próprio horário são as palavras de ordem, além da utilização de sistemas eletrônicos para o gerenciamento do controle de ponto como uma das principais necessidades de gestão dentro das empresas.
Passadas três décadas e você ainda acredita que os registradores manuais e mecânicos são vantajosos nos dias de hoje?
Com o registrador eletrônico você terá o registro de dados com informações mais apuradas sobre a identificação do empregado, além de ser inviolável e garantir mais segurança na transmissão e registro das informações, pois a sua memória é protegida e têm lacres que impedem o acesso interno. Os dados poderão ser utilizados como elementos comprobatórios da jornada de trabalho em eventual processo trabalhista. E ajuda a disciplinar a marcação do ponto e amplia a confiabilidade por parte dos funcionários.

Dados da ABREP – Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto – confirmam:

74% dos empregadores estão satisfeitos com os Registradores Eletrônicos de Ponto;
78% dos profissionais aprovaram os Registradores Eletrônicos de Ponto;
70% das empresas alegam que o novo sistema melhorou a relação trabalhista ao proporcionar mais segurança e transparência entre as partes;
60% dos profissionais se sentem mais protegidos com o novo registro de ponto;
O relacionamento e a confiança entre ambos melhorou 59%;
O volume de questionamentos relacionados ao pagamento da hora extra diminuiu em 28% dos casos.

É importante que as empresas escolham produtos de fornecedores conceituados no mercado, que sempre primaram pela produção de equipamentos homologados pelo Ministério do Trabalho elaborados exclusivamente para atender às exigências da Portaria 1510. Também é importante que o fornecedor tenha ampla rede de serviços, visto que a manutenção possa ser realizada em diversas partes do Brasil e com profissionais capacitados.

Fonte:

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