Pesquisa divulgada pela UFMG, em 2006, revela que
os profissionais de empresas de grande porte estão mais bem informados sobre o
mercado do que os profissionais de pequenas empresas.
Se você é profissional de pequena empresa e está lendo
este post: PARABÉNS! Dedico-lhe o texto que segue.
Você sabia que o art. 74 da CLT obriga as empresas
com mais de dez funcionários a registrarem as horas de entrada e saída dos
mesmos por meios: manual, mecânico ou eletrônico.
(__) Não tenho mais de dez funcionários, mas vou
continuar lendo.
(__) Tenho mais de dez funcionários e acho melhor
eu continuar lendo para não ser multado pelo MTE (veja um caso).
Agora, qual
meio de registro de ponto escolher?
De acordo com a Portaria 1510, o Registrador
Eletrônico de Ponto (REP) tem como finalidade a marcação de ponto. Deve possuir
memória permanente (sem poder alterar ou apagar dados). Não deve permitir
marcações automáticas ou restrições às marcações, depender de equipamentos
externos e interromper a marcação de ponto quando qualquer operação de
comunicação com outro equipamento.
Ainda não se convenceu? Faça os cálculos na planilha elaborada
pela American Payroll Association (APA) e disponibilizada pela
fornecedora de Registradores de Ponto Eletrônico (REP), Ahgora Sistemas,
e confira você mesmo calculando o Retorno sobre o Investimento em REPs
pela sua empresa.
Convencido?!
Lembro-lhes de procurar fornecedores que estejam com seus produtos homologados
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com a Portaria 1510.
A
Evolução dos Relógios de Ponto no Brasil
Na década de
80, o lema de trabalho era manter as coisas simples, as regras claras e os
trabalhadores tinham hora certa para começar e finalizar os trabalhos
diariamente (nada de hora extra para casa). Na época, existiam apenas duas
formas de registrar o ponto no Brasil: por meio de anotações no livro ponto (manual) ou
por marcação em relógio
mecânico.
Mas a jornada hoje é um pouco diferente, onde a
possibilidade de criar o seu próprio horário são as palavras de ordem, além da
utilização de sistemas eletrônicos para o gerenciamento do controle de ponto
como uma das principais necessidades de gestão dentro das empresas.
Passadas três décadas e você ainda acredita que os registradores manuais e mecânicos são
vantajosos nos dias de hoje?
Com o registrador
eletrônico você terá o registro de dados com informações
mais apuradas sobre a identificação do empregado, além de ser inviolável e
garantir mais segurança na transmissão e registro das informações, pois a sua
memória é protegida e têm lacres que impedem o acesso interno. Os dados poderão
ser utilizados como elementos comprobatórios da jornada de trabalho em eventual
processo trabalhista. E ajuda a disciplinar a marcação do ponto e amplia a
confiabilidade por parte dos funcionários.
Dados da ABREP – Associação
Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro
Eletrônico de Ponto – confirmam:
74% dos empregadores estão satisfeitos com os
Registradores Eletrônicos de Ponto;
78% dos profissionais aprovaram os Registradores
Eletrônicos de Ponto;
70% das empresas alegam que o novo sistema melhorou
a relação trabalhista ao proporcionar mais segurança e transparência entre as
partes;
60% dos profissionais se sentem mais protegidos com
o novo registro de ponto;
O relacionamento e a confiança entre ambos melhorou
59%;
O volume de questionamentos relacionados ao pagamento
da hora extra diminuiu em 28% dos casos.
É importante que as empresas escolham
produtos de fornecedores conceituados no mercado, que sempre primaram pela
produção de equipamentos homologados pelo Ministério do Trabalho elaborados
exclusivamente para atender às exigências da Portaria 1510. Também é importante
que o fornecedor tenha ampla rede de serviços, visto que a manutenção possa ser
realizada em diversas partes do Brasil e com profissionais capacitados.
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