O
Registrador Eletrônico de Ponto (REP), também chamado de relógio de ponto
digital, é um equipamento utilizado para automatizar o cálculo das horas
trabalhadas diariamente por um funcionário ao longo do seu contrato.
Esse
monitoramento é realizado pelo Relógio de Ponto registrando os horários de
entrada e de saída de cada colaborador na empresa. Ainda, o relógio pode
imprimir e emitir comprovantes fiscais para o controle pessoal do funcionário e
guarda na memória os dados obtidos para eventuais fiscalizações.
Atualmente,
a legislação trabalhista brasileira exige que o ponto eletrônico seja
homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme Portaria
1510/2009 e Portaria 373/2011. Além disso, ele deve ser certificado pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), comprovando
que atende os requisitos legais.
Nesse
contexto, a Control iD fornece Registradores Eletrônicos de Ponto homologados e
certificados, com opções de identificação biométrica, RFID (do inglês
Radio-frequency Identification, ou Identificação por Radiofrequência), por
cartão de ponto com código de barras ou por senha pessoal.
Conheça,
a seguir, nossas soluções em relógios digitais, equipados com as mais modernas
tecnologias de identificação, e software de controle de ponto.
PERGUNTAS FREQUENTES
Como funciona um relógio de ponto digital?
O relógio
de ponto digital foi criado para tornar o processo de controle de jornada de
trabalho mais ágil e confiável, substituindo os relógios cartográficos. No
entanto, seu funcionamento é basicamente o mesmo, com a diferença da maior
versatilidade e segurança do aparelho digital.
Assim, no
início e no término de seu turno, bem como, em pausas intrajornada, o
funcionário marca ponto no registrador eletrônico utilizando uma senha, a
identificação biométrica ou crachás e cartões pessoais.
O relógio
de controle, então, armazena na sua memória interna os horários nos quais os
colaboradores se identificaram, transferindo automaticamente esses dados para
um software de gestão de jornadas de trabalho.
Ao final
de cada mês, o departamento de recursos humanos tem, à disposição, informações
detalhadas sobre a frequência de cada funcionário para poder calcular eventuais
horas extras e descontos.
Como é feita a marcação do ponto?
O relógio
de ponto utiliza uma ou mais tecnologias de autenticação para identificar qual
dos funcionários pré-cadastrados está marcando o ponto. Após esse
reconhecimento, o dispositivo emite um comprovante impresso para o trabalhador
e adiciona o horário à listagem completa de marcações feitas por ele.
Desse
modo, o sistema de controle de ponto é capaz de informar, em cada data, as
entradas, saídas e pausas do colaborador, além de calcular as cargas horárias
trabalhadas dia a dia. Ao computar todas essas marcações, o sistema pode
determinar os totais mensais e anuais, além de gerar relatórios de frequência,
tudo de forma digital.
Quais são as tecnologias de identificação
usadas no ponto eletrônico?
As
tecnologias e ferramentas variam conforme o modelo do equipamento, mas o
princípio é utilizar algum artifício para personalizar a marcação e autenticar
o funcionário para poder registrar seu ponto. Os recursos mais utilizados pelos
Relógios de Ponto no mercado são:
Identificação biométrica por impressão digital;
RFID por cartão, pulseira ou outro dispositivo
magnético;
Leitor de código de barras com cartão de
identificação pessoal;
Senha pessoal cadastrada no sistema.
Todas
essas ferramentas de identificação se encontram nos produtos da Control iD,
desenvolvidas com tecnologia própria, podendo ser escolhidas de acordo com o
modelo do relógio de registro.
Como o funcionário sabe que o processo deu
certo?
Um
relógio de ponto homologado conforme a Portara 1510/2009 do MTE, como o Relógio de Ponto
REP iDClass da Control iD, é equipado com impressora que
emite um comprovante para o funcionário a cada marcação de ponto.
Já os
aparelhos produzidos conforme a Portaria 373/2011 do MTE, chamados de sistemas
alternativos de controle de jornada, geralmente, não imprimem comprovantes. No
entanto, como armazenam automaticamente e em tempo real todas as marcações
feitas, o trabalhador pode conferi-las acessando o sistema ou solicitando um
relatório para o departamento de recursos humanos.
Como é o acesso a essas informações?
Cada
marcação feita nos relógios de ponto é registrada na memória do equipamento e
enviada, instantaneamente, para o software de gestão. Assim, as informações
podem ser acessadas a qualquer momento, de qualquer dispositivo previamente
autorizado conectado a esse sistema.
Por conta
disso, o relógio de ponto digital permite um monitoramento discreto dos
funcionários de acordo com as necessidades de cada gestor. Ademais, extingue a
necessidade de gerar relatórios ou calcular o total de horas em cada mês e ano,
pois tudo é feito automaticamente.
Por que usar um relógio de ponto digital?
O relógio
de ponto digital auxilia o departamento de recursos humanos de uma organização
na gestão das jornadas de trabalho. Seu sistema torna a apuração dos horários
dos funcionários mais confiável, precisa e transparente, reduzindo a
possibilidade de falhas humanas e conflitos, além de evitar fraudes e prejuízos.
Mas que tipos de prejuízos são esses?
Adotar
uma solução de controle de ponto que automatize e torne o cômputo das cargas
horárias mais objetivo é essencial para que uma empresa ou organização —
independentemente do tamanho e do setor de atividade — possa evitar prejuízos
com processos trabalhistas e com a gestão da equipe.
Afinal, o
custo das demandas judiciais não fica somente nas indenizações e reparações de
danos. Há também as custas judiciais e honorários advocatícios, além das
despesas com deslocamentos e o tempo improdutivo. Em um olhar mais profundo,
pode-se contabilizar, ainda, o custo para a imagem corporativa desgastada junto
à sociedade.
Por outro
lado, uma equipe insatisfeita com os pagamentos realizados ou a apuração das
suas jornadas, tende a ter uma redução na produtividade e na eficiência.
Quais são as vantagens do registrador
eletrônico de ponto?
O
controlador de ponto digital automatiza parte do monitoramento e da gestão de
funcionários, bem como, torna a apuração das jornadas mais segura. Desse modo,
diminui o tempo e os recursos empregados para fazer controle de ponto e a
apuração mensal e anual dos holerites, férias e décimos terceiros.
Ainda, o
registro de frequência feito por meio de um relógio de ponto digital,
especialmente uma com leitor biométrico, reduz a possibilidade de marcações
fraudulentas. Além disso, minimiza a ocorrência de erros humanos na hora de
compilar as informações e efetuar os cálculos de remunerações.
Em suma,
o uso de marcadores eletrônicos de ponto evita o excesso de demandas judiciais
e proporciona maior eficiência na gestão dos recursos humanos da organização.
Quais são os tipos de relógio de ponto digital
existentes?
Basicamente,
o que diferencia os tipos de registradores eletrônicos de ponto é a tecnologia
de identificação de funcionários que cada modelo oferece. É por meio desses
recursos que os equipamentos registram as marcações e as atribuem aos
prontuários corretos, sendo uma forma de agilizar os processos de registro das
jornadas e dificultar fraudes.
Até pouco
tempo, cada funcionário recebia um cartão de papel mensal que era perfurado
quando inserido na máquina. Os furos marcavam os horários de entrada e de
saída. Esses equipamentos eram conhecidos como relógios de ponto cartográficos.
As informações
ficavam registradas apenas nesses cartões. Portanto, os responsáveis pelos
recursos humanos precisavam recolhê-los mensalmente e fazer os cálculos das
remunerações à mão.
Apesar de
relógios cartográficos ainda existirem, novas tecnologias criaram alternativas
para um controle de ponto mais eficiente e menos custoso. Os exemplos mais
modernos incluem:
Relógio de ponto biométrico: utiliza tecnologia de reconhecimento biométrico,
por meio da análise de impressão digital, para identificar o funcionário. É o
método mais moderno e seguro, pois dificulta fraudes e assegura, ao próprio
trabalhador, que o ponto será marcado somente por ele;
Registro de ponto com identificação por códigos de barras: diferentemente
dos relógios de ponto cartográficos, esses equipamentos fazem a leitura do
código de barras presente em um cartão plástico, pessoal e intransferível.
Sempre que o cartão for passado no equipamento, a máquina de ponto digital
marca o horário no prontuário do respectivo funcionário;
Relógio de ponto digital RFID: a identificação por radiofrequência (RFID) é feita
aproximando o cartão ou outro dispositivo magnético — também pessoal e
intransferível para cada funcionário — do relógio de ponto. O aparelho, então,
reconhece a propriedade do dispositivo e atribui o horário ao trabalhador
correspondente. É a mesma tecnologia presente nos modernos bilhetes de
transporte público, por exemplo;
Relógio de ponto com senha: ao ser admitido, o funcionário cadastra uma senha
no sistema de registro eletrônico de ponto e a digita em cada entrada e saída
da empresa, marcando seus horários.
É
importante destacar que os equipamentos de controle de ponto digital não
precisam ter apenas um tipo de recurso de identificação. A Control iD, por
exemplo, disponibiliza modelos que utilizam todas as tecnologias citadas, sendo
facilmente adaptáveis às necessidades de cada cliente para o registro das
jornadas de trabalho de suas equipes.
Por que o relógio de ponto biométrico é o mais
indicado?
São dois
os principais diferenciais de um relógio de ponto biométrico sobre os outros
modelos: segurança e praticidade. Confira!
Segurança!
O
registrador de ponto biométrico valida a marcação de um funcionário por meio da
leitura de sua impressão digital. Assim, como cada impressão digital é única, é
possível controlar os registros dos horários dos trabalhadores com maiores
precisão e confiança.
Já que os
métodos para fraudar uma leitura biométrica de impressão digital são,
geralmente, caros e pouco eficazes, as fraudes tornam-se menos interessantes.
Além disso, os próprios colaboradores sentem-se mais seguros sabendo que
somente eles podem marcar ponto em seus prontuários.
Praticidade!
Com um
relógio de ponto biométrico o funcionário não precisa carregar um cartão de
ponto ou se lembrar de uma senha. Por outro lado, o setor de recursos humanos
não precisa manter uma fiscalização rigorosa sobre as marcações de ponto, já
que é preciso a presença do trabalhador para o registro dos horários.
Quer
saber mais sobre as vantagens da biometria para o controle de jornadas de
trabalho? Então, aproveite para ler nosso artigo sobre as principais
razões para usar um relógio de ponto biométrico!
Quais são as leis para o relógio de ponto
digital?
A Portaria 1510/2009, também conhecida como Lei do Ponto
Eletrônico, foi instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para
regulamentar os aparelhos de controle eletrônico de ponto no Brasil. Essa portaria estabelece as exigências para todo relógio de ponto operando em
território nacional.
Posteriormente,
o MTE publicou a Portaria 373/2011, na qual estabelece os parâmetros
para o uso de sistemas alternativos de controle de jornada. Essa norma
flexibilizou algumas regras para o uso de equipamentos de marcação de ponto,
mediante prévio acordo com sindicato ou convenção coletiva, possibilitando a
simplificação dos aparelhos e uma redução nos preços.
O que é e por que um registrador eletrônico de
ponto precisa ser homologado?
A
homologação de um registrador eletrônico de ponto no Ministério do Trabalho e
Emprego, comprova que o equipamento atende aos requisitos determinados pela
Portaria 1510/2009. Por isso, o modelo do relógio de ponto digital precisa,
antes, ser analisado pelo Inmetro, órgão responsável por emitir a certificação
necessária para que o MTE dê o aval para sua comercialização.
Portanto,
é essencial para uma empresa adquirir um aparelho de ponto eletrônico que
apresente a certificação do Inmetro e já tenha sido homologado no MTE. Essas
são as únicas garantias de que os registros coletados pelo equipamento serão
considerados válidos judicialmente.
Para que tipo de empresa é o relógio de ponto
digital?
A
legislação trabalhista brasileira obriga apenas as organizações com mais de 10
funcionários a fazer controle de pontos de entrada e saída. No entanto, o
registrador de ponto eletrônico beneficia empresas de quaisquer tamanhos —
grande, médio ou pequeno porte — e setores de atividade, aumentando sua
segurança contra demandas judiciais e conflitos na equipe.
Qual a diferença do relógio de ponto digital
para o cartográfico?
A
diferença entre o ponto digital e o ponto cartográfico está na operação dos
sistemas, ou seja, no modo de uso dos equipamentos e de apuração dos dados
coletados.
Como são as operações do relógio de ponto e do
cartográfico?
O relógio de ponto cartográfico precisa que cada
funcionário leve consigo um cartão onde os horários do ponto são graficamente
registrados. Enquanto isso, o registrador de ponto eletrônico utiliza um
sistema digital para armazenar e realizar a gestão das jornadas de trabalho.
O que muda de um sistema para outro?
Praticidade e eficiência:
O ponto
cartográfico precisa que os cálculos das jornadas de trabalho e de suas
remunerações correspondentes sejam feitos de forma manual, analisando os
cartões individualmente. Já o ponto eletrônico digital faz todos os cômputos e
gera relatórios instantaneamente e de forma automática, além de permitir que
esses dados sejam acessados de qualquer dispositivo conectado ao sistema.
Segurança:
Ao
contrário do ponto digital, o relógio de ponto cartográfico não emprega
ferramentas de identificação. A diferenciação de horários é feita, somente, nas
próprias cartelas. Assim, o sistema pode ser burlado com uma simples troca de
cartão entre funcionários. Além disso erros na marcação de ponto cartográfico
não podem ser corrigidos por ajustes no sistema como no ponto eletrônico.
Qual a diferença entre um controlador de ponto
digital e um relógio de ponto digital?
O relógio
de ponto digital é um equipamento que realiza o controle das jornadas de
trabalho, registrando as entradas e saídas dos funcionários. Por tal razão, ele
também é chamado de controlador de ponto digital, além de ser oficialmente
conhecido como registrador eletrônico de ponto (REP), relógio de ponto
eletrônico ou, simplesmente, ponto eletrônico ou digital.
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