Saiba a Partir de Quantos
Funcionários é Preciso Ter o Relógio de Ponto
De acordo com a Portaria/MTE 1.510/2009, instituída pelo Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), empresas com
mais de dez funcionários devem utilizar o Registrador Eletrônico de Ponto (REP). A adoção desse
sistema, entretanto, não é obrigatória
e as empresas podem optar por outras
formas de registrar a carga horária de seus funcionários, como o relógio de ponto cartográfico.
Uma vez que a
empresa decidir pelo Registrador Eletrônico de Ponto, ela é obrigada a seguir todas as regras estipuladas pelo MTE. Dessa
maneira, os equipamentos deverão
obrigatoriamente emitir comprovantes a cada registro, de modo que os
trabalhadores tenham acesso às horas que trabalharam, mantendo o controle da
jornada. Estes recibos devem ser impressos em papel com duração de, pelo menos, cinco anos.
Além disso, o REP precisa ter
certificação de órgãos técnicos e memória inviolável. Essas exigências
servem para evitar fraudes
relacionadas a alterações indevidas nos dados registrados. Justamente por isso,
outra exigência é que os registros de ponto sejam feitos nos próprios relógios e nunca em computadores à parte.
Vale lembrar que, a partir de outubro de 2015, passarão a valer novas exigências de segurança para Registradores Eletrônicos de
Ponto. Além de diversas novas especificações técnicas, a regulamentação exige criptografia da memória de
registros de ponto e incorporação da
assinatura digital nas marcações, tornando o processo ainda mais seguro e livre de fraudes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário